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Jean de Magalhães Moreira
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(
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J
José Cuty
Comentário ·
há 10 meses
Sérgio Moro Realmente tem uma prova contra Bolsonaro?
Raphael Corrêa
·
há 10 meses
Em primeiro lugar, Moro não apresentou prova (iniciando com minúscula mesmo) de fato criminoso. Foi um jornal que apresentou um print de uma suposta conversa pelo WhatsApp entre Moro e o presidente. Isso seria uma evidência. Prova é a evidência submetida ao contraditório e à ampla defesa e que emerge incólume do devido processo legal. Se apresentar defeitos, a evidência não é prova. No caso concreto, e de início, o telefone celular de Moro deve ser submetido a uma perícia oficial.
Segundo a Erística de Schopenhauer, o argumento ad auditores é um estratagema utilizado quando uma pessoa culta discute com um auditório inculto. Nesse estratagema, “se não dispomos de nenhum agumentum ad rem e nem mesmo um ad hominem, formulamos um ad auditores, isto é, uma objeção inválida, mas cuja invalidade só um conhecedor do assunto pode captar. E, ainda que o adversário seja um conhecedor do assunto, não o são os ouvintes. Aos olhos destes, ele estará derrotado, tanto mais se nossa objeção conseguir que sua afirmação apareça, de algum modo, sob um aspecto ridículo.” (Como vencer um debate sem precisar ter razão em 38 estratagemas. Topbooks, 1997, p. 158).
Mas qual objeção inválida foi apresentada por Moro? Nenhuma! Ele afirmou que Bolsonaro intentou interferir na Polícia Federal. O diálogo divulgado seria uma evidência, não uma objeção. Além disso, Moro, na sua coletiva à imprensa, não disse nada a respeito da finalidade da interferência. Mas devemos reconhecer que o diálogo contido no print do WhatsApp, se verdadeiro, demonstraria que o próprio Bolsonaro teria justificado uma das razões para a mudança no comando da PF: o inquérito do STF teria chegado a deputados bolsonaristas.
Quem levanta objeção a esse motivo é o articulista. Ele procura demonstrar que a “prova” apresentada por Moro não é prova, mas um “factóide”. E qual o fundamento?
O autor adota como premissa que uma afirmação de prova de fato tido como criminoso tem que, obrigatoriamente, ser incapaz de ter outra explicação de sua manifestação. Ou seja, se houver outra explicação verossímil para o diálogo apresentado, então a prova se desfaz. Pelo que entendi, a conversa no WhatsApp é a evidência, para a qual há várias explicações.
Todavia, as três hipóteses de explicações aventadas pelo autor, pelo menos até o momento em que ele teve “saco” (sic) para argumentar, acabarim por corroborar a afirmação de Moro quanto à interferência indevida na PF.
Vejamos.
Moro disse que Bolsonaro intentou interferir nas atividades investigatórias da Polícia Federal. Não disse para qual finalidade. Supostamente apresentou a um jornal prints de conversas com o presidente em que este, diante de uma notícia sobre resultados de uma investigação conduzida pelo STF que teria como alvos deputados bolsonaristas, argumentou que esse seria mais um motivo para a substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal. Dito de outro modo, o presidente queria trocar o comando da PF porque o inquérito presidido pelo min. Alexandre de Moraes tinha como alvo deputados bolsonaristas.
O autor apresenta então três hipóteses diferentes para a situação retratada na conversa. Vamos a elas.
1) Bolsonaro está preocupado com possível inconstitucionalidade em uma investigação conduzida por um Diretor nomeado por ele. O Diretor deveria apresentar um relatório esclarecendo a questão, pois ninguém é obrigado a cumprir ordem absurda ou manifestamente ilegal, mesmo que emanada de um juiz.
O Diretor-Geral da PF não estava e não está conduzindo uma investigação. Ele não tem atribuição de conduzir investigação policial. Isso é atribuição de delegado da PF.
A investigação, e isso é fato incontroverso, está sendo conduzida por um ministro do STF no bojo de um inquérito instaurado pelo presidente da Corte Suprema.
Se o presidente da República tem preocupação com eventual inconstitucionalidade do inquérito, deveria agir nos moldes legais, acionado o Advogado-Geral da União para que esse questionasse a decisão de instauração no foro adequado, qual seja, o próprio STF. Aliás, ordem absurda ou manifestamente ilegal se combate com meios judiciais. Não faz sentido algum questionar o Diretor-Geral da PF. Além disso, qual a inconstitucionalidade no fato de delegados federais estarem atuando no inquérito instaurado pelo STF?
2) Bolsonaro está preocupado com o possível vazamento de informações sigilosas que estariam sob a responsabilidade de um Diretor nomeado por ele, e diante da ausência de relatório sobre o fato, não tem informações sobre a existência da ilegalidade.
É a mesma situação. O Diretor-Geral do DPF não era responsável por nenhum inquérito policial e não tem competência para requerer informações sobre investigação conduzida sob sigilo. Se houve vazamentos, o presidente deveria questionar o min. Alexandre de Moraes.
3) Bolsonaro está preocupado com uma possível perseguição política contra ele, terceiros ou apoiadores, que foram nomeados por ele, já que não recebe relatórios sobre a imparcialidade da PF, de seu homem de confiança, também nomeado por ele;
Essa é a hipótese que, nas circunstâncias fáticas, se mostra a mais verossímil com o contexto em que a narrativa de Moro se encaixa.
O print da conversa tem como epicentro a notícia de que deputados bolsonaristas seriam alvos do inquérito presidido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes sobre fake news. Ou seja, apoiadores de Bolsonaro estariam sofrendo perseguição política. Pelo fato de o presidente não receber relatórios sobre a imparcialidade da PF da parte do Diretor-Geral da PF, ele, o presidente, estaria preocupado.
Todas essas hipóteses acabam por confirmar a narrativa do ex-ministro Sérgio Moro. A bem da verdade, Jair Bolsonaro, na condição de presidente da República, convocou seus ministros para uma manifestação à imprensa, onde – ora, vejam – acabou por confirmar que tinha interesse em investigações a cargo da Polícia Federal. Aquele episódio envolvendo o filho “04” se mostra mais claramente como uma conduta indevida. O fato de o “04” ter supostamente namorado a filha do suspeito de ter participado do assassinato da vereadora Mariele não é conduta tipificada como crime federal apta a atrair a atuação da Polícia Federal. Bolsonaro, em tese, teria se valido do cargo para cuidar de interesse particular mediante o emprego de servidores federais.
Todas as hipóteses aventadas pelo articulista reclamam uma atuação oficial e sob o manto da legalidade por parte do presidente da República. Se ele suspeita de ilegalidades na atuação de seus subordinados, deve determinar a investigação adequada ou encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, mas mediante documento oficial, único meio capaz de garantir o controle da legalidade do ato. Jamais mediante contatos telefônicos ou em conversas informais pelo WhatsApp.
Convenhamos, se o autor se dispõe a levantar objeções à conduta do ex-ministro Sério Moro no caso em questão, então deve convencer o auditório, no caso, os jusbrasileiros. Mas infelizmente, ele acabou usando o estratagema ad auditores imputado a Sérgio Moro. Ele se mostra culto para um auditório inculto, e levanta uma objeção inválida, mas cuja invalidade só um conhecedor do assunto pode captar.
Em suma: qual argumento inválido foi apresentado por Moro? A conversa no WhatsApp? Mas quem aceita a validade da conversa deverá aceitar que o argumento pela troca na PF foi apresentado pelo presidente Bolsonaro, não pelo ex-ministro Sérgio Moro. Como diz o ditado popular, o peixe morre pela boca.
Bom, eu não sou conhecedor profundo da tipificação dos tipos penais aventados ao fato narrado, mas procuro analisar criticamente as premissas apresentadas na discussão.
A conclusão que chego, e com fundamento na mesma Eurística de Schopenhauer, é que as rês hipóteses apresentadas pelo autor seriam um exemplo do estratagema da manipulação semântica que faz parte do repertório de Schopenhauer. Ele atribui ao Diretor-Geral da PF atos emanados do min. Alexandre de Moraes.
Poderiam constituir também o estratagema da alternativa forçada. “Para que o adversário aceite uma tese, devemos apresentar-lhe também a contrária e deixar que ele escolha, ressaltando essa oposição com estridência, de modo que ele, se não quiser ser contraditório, tenha de se decidir pela nossa tese que, em comparação à outra, se mostra muito mais provável.”
Como ouvinte nesse auditório do Jusbrasil, minha opinião é que o articulista não convenceu quanto ao tal “factóide” de Moro. Antes, suas hipóteses corroboram condutas, em abstrato, inadequadas para um presidente da República.
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