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Jean de Magalhães Moreira, Bacharel em Direito
Jean de Magalhães Moreira
Comentário · há 9 anos
Deve-se ter em mente o art. 456 da CLT:
Art. 456. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Deve-se analisar o caso concreto. O que consta no seu contrato de trabalho como sua função? Há maior responsabilidade no exercício da atividade de enfermeiro do centro cirúrgico? Por que você diz que deveria haver um enfermeiro em cada ala?
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Jean de Magalhães Moreira, Bacharel em Direito
Jean de Magalhães Moreira
Comentário · há 9 anos
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